Lei Ordinária nº 2.133/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 92.754.900,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS).
LEI Nº 2133, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 92.754.900,00 (NOVENTA E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 92.754.900,00 (noventa e dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e novecentos reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, constantes do Anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto nesta Lei, as receitas das Unidades Orçamentárias ficam acrescidas e reduzidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.