Lei Ordinária nº 2.135/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 1.325.922,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS).
LEI Nº 2135, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 1.325.922,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito adicional no valor de R$ 1.325.922,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais), de acordo com o seguinte desdobramento:
I - crédito especial, no valor de R$ 216.947,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo I;
II - crédito suplementar, no valor de R$ 1.108.975,00 (um milhão, cento e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito são provenientes de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.