Lei Ordinária nº 2.149/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
LEI Nº 2149, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Educação, os cargos em comissão indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos de que trata o artigo anterior destinam-se a fornecer suporte administrativo ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM e terão suas atribuições definidas em regimento interno a ser instituído por ato do Secretário de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.