Lei Ordinária nº 2.151/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 10.831.284,00 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).
LEI Nº 2151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 10.831.284,00 (DEZ MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 10.831.284,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
I - excesso de arrecadação decorrente de participação acionária do Distrito Federal, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 5.468.684,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III;
III - produto de operação de crédito referente aos contratos de financiamentos e repasse de nº 35.256-13, 42.386-53, 42.394-14, 42.400-63, 60.634-51 e 60.635-88, firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Água e Esgotos de Brasília, com a interveniência do Banco de Brasília S. A. e do Distrito Federal, no valor de R$ 4.532.600,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), nos termos do art. 43,
§ 1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, I e III, a receita da Companhia de Água e Esgotos de Brasília fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.