Lei Ordinária nº 2.153/1998
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO.
LEI Nº 2153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Gratificação de Apoio Fazendário é extensiva aos servidores integrantes das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional lotados e em exercício nos órgãos setoriais dos sistemas de planejamento e orçamento e de finanças e controle.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.