Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.153/1998

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO.

LEI Nº 2153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Gratificação de Apoio Fazendário é extensiva aos servidores integrantes das carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional lotados e em exercício nos órgãos setoriais dos sistemas de planejamento e orçamento e de finanças e controle.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.