Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.155/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 9.890.646,00 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS).

LEI Nº 2155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 9.890.646,00 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 9.890.646,00 (nove milhões, oitocentos e noventa mil, seiscentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, ficam acrescidas as receitas das Unidades indicadas no Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.