Lei Ordinária nº 2.157/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 9.918,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS).
LEI Nº 2157, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 9.918,00 (NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito especial no valor de R$ 9.918,00 (nove mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do Superavit Financeiro, no valor de R$ 8.928,00 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais), referente ao convênio nº 011/97 - GDF/FAP/SAMAMBAIA, e do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), proveniente da aplicação financeira dos recursos relativos ao mencionado convênio, nos termos do art. 43,
§ 1º, I e II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.