Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.158/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 26.973.615,00 (VINTE E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS).

LEI Nº 2158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 26.973.615,00 (VINTE E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 26.973.615,00 (vinte e seis milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quinze reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VII a XVII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, constante dos Anexos VII a X, totalizando R$ 738.988,00 (setecentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e oito reais), decorrente de aplicação financeira e de receitas classificadas como diretamente arrecadadas provenientes de alienação de bens inservíveis, de taxas de expediente e de outros serviços;

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, constantes dos Anexos XVIII a XXVI, totalizando R$ 26.234.627,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais).

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas das Unidades Orçamentárias ficam alteradas na forma dos valores constantes dos anexos I a VI.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.