Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.159/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de Excesso de Arrecadação de recursos diretamente arrecadados, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.