Lei Ordinária nº 2.159/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS).
LEI Nº 2159, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de Excesso de Arrecadação de recursos diretamente arrecadados, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.