Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.176/1998

ALTERA A LEI Nº 1398, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DISTRITAL PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NO DISTRITO FEDERAL".

LEI Nº 2176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 1398 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DISTRITAL PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO NO DISTRITO FEDERAL".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.398 , de 10 de março de 1997, art. 8º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º........

II - Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Agente de Trânsito e Inspetor de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1398/1997 de 10/03/1997