Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.183/1998

DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO E A COLOCAÇÃO DE PLACAS OU QUAISQUER OUTROS OBJETOS NAS ESQUINAS E RETORNOS DAS VIAS PÚBLICAS.

LEI Nº 2183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A ARBORIZAÇÃO E A COLOCAÇÃO DE PLACAS OU QUAISQUER OUTROS OBJETOS NAS ESQUINAS E RETORNOS DAS VIAS PÚBLICAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A arborização e a colocação de placas ou quaisquer outros objetos nas esquinas das vias públicas ficam condicionadas à autorização do Poder Público, por meio do órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.