Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.188/1998

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Toda criança e adolescente matriculados na rede de ensino público serão submetidos a exames médico e odontológico, visando detectar patologias que possam prejudicar seu crescimento e desenvolvimento psico-físico-cultural.

Parágrafo único. Considera-se criança, para os fins desta Lei, a pessoa até doze anos de idade e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade incompletos.

Art. 2º No início de cada ano letivo os alunos serão atendidos na própria escola, por equipe multiprofissional das seguintes áreas:

I - médica, nas especialidades de clínica geral, pediatria e oftalmologia;

II - odontológica;

III - psicológica.

Art. 3º Para o atendimento dos alunos as escolas deverão desenvolver um conjunto de fichas ou prontuários onde constarão os resultados dos exames clínico e bucal.

§ 1º Constatando-se morbidade clínica ou bucal ou desvio psicológico, os pais ou responsável serão orientados para o problema e o aluno encaminhado para tratamento especializado, quando for o caso.

§ 2º Na transferência de aluno, a ficha ou prontuário de acompanhamento de saúde será fornecida aos pais ou responsável.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 517 , de 28 de julho de 1993, e demais disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 517/1993 de 28/07/1993