Lei Ordinária nº 2.188/1998
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Toda criança e adolescente matriculados na rede de ensino público serão submetidos a exames médico e odontológico, visando detectar patologias que possam prejudicar seu crescimento e desenvolvimento psico-físico-cultural.
Parágrafo único. Considera-se criança, para os fins desta Lei, a pessoa até doze anos de idade e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade incompletos.
Art. 2º No início de cada ano letivo os alunos serão atendidos na própria escola, por equipe multiprofissional das seguintes áreas:
I - médica, nas especialidades de clínica geral, pediatria e oftalmologia;
II - odontológica;
III - psicológica.
Art. 3º Para o atendimento dos alunos as escolas deverão desenvolver um conjunto de fichas ou prontuários onde constarão os resultados dos exames clínico e bucal.
§ 1º Constatando-se morbidade clínica ou bucal ou desvio psicológico, os pais ou responsável serão orientados para o problema e o aluno encaminhado para tratamento especializado, quando for o caso.
§ 2º Na transferência de aluno, a ficha ou prontuário de acompanhamento de saúde será fornecida aos pais ou responsável.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas a Lei nº 517 , de 28 de julho de 1993, e demais disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 517/1993 de 28/07/1993