Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.191/1998

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 1.886, DE 27 DE JANEIRO DE 1998, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECORRER DO TEMPO.".

LEI Nº 2191, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 1.886 , DE 27 DE JANEIRO DE 1998, QUE "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECORRER DO TEMPO.".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 1.886 , de 27 de janeiro de 1998 que "dispõe sobre autorização para provimento de cargo público por determinação judicial, em situação consolidada pelo decorrer do tempo.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1886/1998 de 27/01/1998