Lei Ordinária nº 2.192/1998
REGULAMENTA O ART. 298 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2192, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
REGULAMENTA O ART. 298 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As coberturas vegetais nativas existentes no Distrito Federal constituem bem de interesse comum do povo e sua utilização far-se-á nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se cobertura vegetal nativa aquela constituída por espécies autóctones do Bioma Cerrado, onde o impacto das ações antrópicas não tenha afetado a estrutura do ecossistema natural.
Art. 2º Dependerão de prévia autorização do Poder Executivo as atividades que ocasionem a redução da cobertura vegetal nativa do Distrito Federal.
§ 1º A autorização prevista no caput será vedada em caso de:
I - área de preservação permanente ou de reserva legal, conforme definido na Lei nº 4.771 , de 15 de setembro de 1965;
II - remanescente de vegetação nativa local de relevante importância para proteção de corredores de fauna e áreas de reprodução de aves;
III - área limítrofe a unidades de conservação.
§ 2º - A autorização de que trata o caput deste artigo será dispensada nos seguintes casos, desde que não ocorrentes as situações previstas no parágrafo anterior:
I - atividades agropecuárias destinadas à subsistência;
II - empreendimentos agro-silvo-pastoris que resultem no desmatamento da cobertura vegetal nativa em área igual ou inferior a cinqüenta hectares;
III - construção de benfeitorias para moradia.
Art. 3º Cumpre ao Poder Executivo:
I - Promover o mapeamento da cobertura vegetal nativa do Distrito Federal,
II - definir áreas de reserva, salvaguardando a diversidade, pie ecossistemas naturais existente no território do Distrito Federal;
III - fiscalizar o desmatamento tia cobertura vegetal nativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4771/1965 de //
Lei Orgânica