Lei Ordinária nº 2.193/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 682.740,00 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS).
LEI Nº 2193, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 682.740,00 (SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 682.740,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, do Fundo de saúde do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras, sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 414.740,00 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II;
II - crédito especial, no valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § de 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964, conforme Anexos IV, V e VI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.