Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.194/1998

TORNA OBRIGATÓRIA A IMPRESSÃO DE ALERTA NAS EMBALAGENS DE PLÁSTICO COM CIRCULAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2194, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

TORNA OBRIGATÓRIA A IMPRESSÃO DE ALERTA NAS EMBALAGENS DE PLÁSTICO COM CIRCULAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória a impressão de alerta nas embalagens de plástico, com circulação no Distrito Federal, que ofereçam perigo de asfixia, com os dizeres "Os sacos de plástico podem ser perigosos. Mantenha esta embalagem fora do alcance de crianças para evitar o perigo de asfixia".

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de até R$5.000,00 (cinco mil reais);

III - interdição da atividade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.