Lei Ordinária nº 2.201/1998
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho visa divulgar e informar as formas de prevenção dos acidentes de trabalho aos empregados e empregadores.
Art. 2º A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho será comemorada de forma articulada, pelos órgãos públicos das áreas de trabalho e comunicação social, sob a coordenação do primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2938/2002 de 08/04/2002
Lei Ordinária nº 2822/2001 de 21/11/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.