Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.201/1998

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2201, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho, no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho visa divulgar e informar as formas de prevenção dos acidentes de trabalho aos empregados e empregadores.

Art. 2º A Semana de Prevenção aos Acidentes de Trabalho será comemorada de forma articulada, pelos órgãos públicos das áreas de trabalho e comunicação social, sob a coordenação do primeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2938/2002 de 08/04/2002

Lei Ordinária nº 2822/2001 de 21/11/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.