Lei Ordinária nº 2.210/1998
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À INFORMAÇÃO PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2210, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À INFORMAÇÃO PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Informação para os professores da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a atualização e garantir o acesso do professor à informação jornalística diária.
Art. 2º Os estabelecimentos da rede pública de ensino do Distrito Federal farão jus a assinaturas anuais de um jornal de circulação diária produzido no Distrito Federal.
Parágrafo único. O número de assinaturas a que cada estabelecimento terá direito será definido em função do número de servidores nele lotados, obedecida a proporção de um exemplar para cada dez servidores.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.