Lei Ordinária nº 2.213/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A NORMA DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO NGB 147/90, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A NORMA DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO NGB 147/90, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 147/90, para incluir no item 3, Uso Permitido, o subitem "c", com a seguinte redação: "c - Lote 3 - cinema e usos compatíveis com centro comercial".
Art. 2º Obedecidas as diretrizes públicas de urbanismo e paisagismo, o Poder Executivo poderá autorizar a utilização de áreas lindeiras para estacionamento público, construído às expensas dos interessados.
Art. 3º A alteração de uso proposta implica o pagamento, por parte do beneficiário, do valor resultante da aplicação da outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2525/2000 de 14/01/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.