Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.215/1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA NO SETOR DE ESTALEIROS SUL - SET/S, LOTES 01 A 07, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.

LEI Nº 2215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA NO SETOR DE ESTALEIROS SUL - SET/S, LOTES 01 A 07, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1 º - Fica alterada a destinação de área no Setor de Estaleiros Sul - SET/S, Lotes 01 a 07, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para os seguintes usos:

I - clube esportivo;

II - bar e restaurante, churrascaria, restaurante e similares;

III - parque de diversões;

IV - creche;

V - escolas de ensino fundamental, médio e superior;

VI - estaleiros para serviços de construção, manutenção, e abastecimento de embarcações.

Art. 2º O Poder Executivo elaborará e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB dos lotes citados no artigo anterior.

Parágrafo único - As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB citadas no caput serão elaboradas de acordo com a destinação decida no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.