Lei Ordinária nº 2.215/1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA NO SETOR DE ESTALEIROS SUL - SET/S, LOTES 01 A 07, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.
LEI Nº 2215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DE ÁREA NO SETOR DE ESTALEIROS SUL - SET/S, LOTES 01 A 07, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO SUL - RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1 º - Fica alterada a destinação de área no Setor de Estaleiros Sul - SET/S, Lotes 01 a 07, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, para os seguintes usos:
I - clube esportivo;
II - bar e restaurante, churrascaria, restaurante e similares;
III - parque de diversões;
IV - creche;
V - escolas de ensino fundamental, médio e superior;
VI - estaleiros para serviços de construção, manutenção, e abastecimento de embarcações.
Art. 2º O Poder Executivo elaborará e publicará no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB dos lotes citados no artigo anterior.
Parágrafo único - As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB citadas no caput serão elaboradas de acordo com a destinação decida no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.