Lei Ordinária nº 2.222/1998
ALTERA A LEI Nº 409, DE 15 DE JANEIRO DE 1993, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E ECONÔMICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - PRODECON-DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LEI Nº 2222, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 409 , DE 15 DE JANEIRO DE 1993, QUE "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, CREDITÍCIOS E ECONÔMICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - PRODECON-DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Lei nº 409 , de 15 de janeiro de 1993, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e econômicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF", passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE-DF, ao formular e propor o plano de aplicação de recursos alocados do FUNDEFE, destinados aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, deverá resguardar um percentual de, no mínimo, cinqüenta por cento do total dos recursos para microempresas, pequenas empresas e cooperativas de trabalho.
Art. 5º Os incentivos fiscais a que se refere o art. 2º, I, somente poderão ser concedidos a novos empreendimentos industriais, prioritariamente às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas de trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 409/1993 de 15/01/1993