Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.223/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL.

LEI Nº 2223, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil, com sede no Setor de Grandes Áreas Sul, Quadra 913, Conjunto "H", na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.