Lei Ordinária nº 2.223/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL.
LEI Nº 2223, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Brasil, com sede no Setor de Grandes Áreas Sul, Quadra 913, Conjunto "H", na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.