Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.224/1998

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE LAGOS ARTIFICIAIS.

LEI Nº 2224, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ÁREAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA A CONSTRUÇÃO DE LAGOS ARTIFICIAIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governo do Distrito Federal demarcará e destinará áreas nas Regiões Administrativas para a construção de lagos artificiais.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parceria com a iniciativa privada objetivando a implementação do que dispõe o caput.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.