Lei Ordinária nº 2.225/1998
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE Nº 05 DA PRAÇA CENTRAL DA QN 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
LEI Nº 2225, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE Nº 05 DA PRAÇA CENTRAL DA QN 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Lote nº 05 da Praça Central da QN 1 da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII ampliado para 1.250m² (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), passando suas dimensões para:
I - 50m de frente;
II - 50m de fundos;
III - 25m de lateral direita;
IV - 25m de lateral esquerda.
Parágrafo único. O acréscimo dar-se-á pela lateral que margeia a Avenida Cedro.
Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de quarenta e cinco dias para proceder às alterações nos documentos relativos ao tema em questão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.