Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.225/1998

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE Nº 05 DA PRAÇA CENTRAL DA QN 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

LEI Nº 2225, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LOTE Nº 05 DA PRAÇA CENTRAL DA QN 1 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Lote nº 05 da Praça Central da QN 1 da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII ampliado para 1.250m² (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), passando suas dimensões para:

I - 50m de frente;

II - 50m de fundos;

III - 25m de lateral direita;

IV - 25m de lateral esquerda.

Parágrafo único. O acréscimo dar-se-á pela lateral que margeia a Avenida Cedro.

Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de quarenta e cinco dias para proceder às alterações nos documentos relativos ao tema em questão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.