Lei Ordinária nº 2.227/1998
DISPÕE SOBRE O USO DO SOLO E ESTABELECE ÍNDICES DE CONTROLE URBANÍSTICO PARA OS LOTES QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.
LEI Nº 2227, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE O USO DO SOLO E ESTABELECE ÍNDICES DE CONTROLE URBANÍSTICO PARA OS LOTES QUE ESPECIFICA, LOCALIZADOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam destinados ao uso misto - comercial, residencial e institucional - os lotes situados na Avenida Comercial, Bairro Tradicional - defronte às Quadras 5, 7 e 9; na Avenida Comercial, Bairro Centro - junto às Quadras 1, 2, 3 e 4; na Avenida São Sebastião; na Rua da Gameleira; na Rua da Ponte; na Rua São Sebastião e na Avenida Central, da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Art. 2º Para os lotes mencionados no artigo anterior são estabelecidos os seguintes índices de controle urbanístico da edificação:
I - número máximo de três pavimentos, não computado o subsolo, quando houver;
II - altura máxima da edificação de dez metros;
III - coeficiente de aproveitamento de duzentos e trinta por cento, não computada a área de subsolo, quando esta destinar-se a garagem;
IV - afastamento de frente de um metro e cinqüenta centímetros, sendo permitida a construção de marquise ou galeria.
§ 1º Altura máxima de edificação é o índice de controle urbanístico que estabelece a medida máxima, em metros, entre o ponto definido como cota de soleira e o ponto mais alto da edificação.
§ 2º Coeficiente de aproveitamento é o índice numérico que, multiplicado pela área do lote, resulta na área máxima de construção permitida.
§ 3º Afastamento de frente é o índice de controle urbanístico que estabelece a distância mínima entre a edificação e a divisa frontal do lote.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.