Lei Ordinária nº 2.229/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DESTINADAS À UTILIZAÇÃO POR MOTOCICLETAS.
LEI Nº 2229, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DESTINADAS À UTILIZAÇÃO POR MOTOCICLETAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas vagas em estacionamentos destinadas exclusivamente à utilização de motocicletas.
Parágrafo único. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo estipular critério para a implantação e a regulamentação das vagas de que trata o caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.