Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.229/1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DESTINADAS À UTILIZAÇÃO POR MOTOCICLETAS.

LEI Nº 2229, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS DESTINADAS À UTILIZAÇÃO POR MOTOCICLETAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas vagas em estacionamentos destinadas exclusivamente à utilização de motocicletas.

Parágrafo único. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo estipular critério para a implantação e a regulamentação das vagas de que trata o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.