Lei Ordinária nº 2.232/1998
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO DA TELEBRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
LEI Nº 2232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO DA TELEBRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo regularizará o assentamento habitacional existente em todos os lotes da QN 01, Bairro Telebrasília, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, de conformidade com esta Lei.
Art. 2º A regularização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos critérios vigentes para o programa de interesse social do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.