Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.232/1998

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO DA TELEBRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

LEI Nº 2232, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE LOTES NO BAIRRO DA TELEBRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO RIACHO FUNDO - RA XVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Poder Executivo regularizará o assentamento habitacional existente em todos os lotes da QN 01, Bairro Telebrasília, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, de conformidade com esta Lei.

Art. 2º A regularização a que se refere o artigo anterior obedecerá aos critérios vigentes para o programa de interesse social do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.