Lei Ordinária nº 2.236/1998
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA BRASILEIRA DE ESPERANTO.
LEI Nº 2236, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA BRASILEIRA DE ESPERANTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Liga Brasileira de Esperanto.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.