Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.236/1998

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA BRASILEIRA DE ESPERANTO.

LEI Nº 2236, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA BRASILEIRA DE ESPERANTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública a Liga Brasileira de Esperanto.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.