Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.242/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 4.160.000,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2242, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 4.160.000,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL REAIS).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 4.160.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43.

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.