Lei Ordinária nº 2.242/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 4.160.000,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL REAIS).
LEI Nº 2242, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 4.160.000,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL REAIS).
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998, para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 4.160.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43.
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.