Lei Ordinária nº 2.247/1998
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA LAGOA JOAQUIM DE MEDEIROS.
LEI Nº 2247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA O PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL DA LAGOA JOAQUIM DE MEDEIROS.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros, localizado às margens da rodovia DF - 230, na área compreendida pela lagoa de mesmo nome.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, definirá no prazo de noventa dias a poligonal do Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros, tendo como referência a própria lagoa e uma faixa de proteção de duzentos metros em torno de sua orla.
Art. 2º O Parque Ecológico e Vivencial da Lagoa Joaquim de Medeiros tem como objetivos principais:
I - propiciar as atividades lúdicas em contato com a natureza;
II - preservar e recuperar a Lagoa Joaquim de Medeiros;
III - preservar e recuperar a vegetação típica daquela área;
IV - dar oportunidade aos indivíduos de convivência harmônica com a natureza.
Art. 3º Para transformar a área do parque objeto desta Lei em espaço de uso comum do povo, o Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas legais necessárias.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, contratos e acordos com entidades públicas e particulares com a finalidade de alcançar os objetivos do parque, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.