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Lei Ordinária nº 2.249/1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, GARANTINDO NÍVEL DE SEGURANÇA COMPATÍVEL COM A RODOVIA DF-003, PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII.

LEI Nº 2249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, GARANTINDO NÍVEL DE SEGURANÇA COMPATÍVEL COM A RODOVIA DF-003, PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

Parágrafo único. O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:

I - Plano Piloto a Santa Maria;

II - Santa Maria a Luziânia.

Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de cento e vinte dias para adotar as providências necessárias ao início das obras.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução desta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.