Lei Ordinária nº 2.249/1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, GARANTINDO NÍVEL DE SEGURANÇA COMPATÍVEL COM A RODOVIA DF-003, PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII.
LEI Nº 2249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO, GARANTINDO NÍVEL DE SEGURANÇA COMPATÍVEL COM A RODOVIA DF-003, PARA MODIFICAÇÃO DO ACESSO À REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MARIA - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o sistema viário no trecho compreendido pela intersecção da rodovia DF 003 com a Avenida Alagados, para acesso à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Parágrafo único. O acesso dar-se-á por meio de estrutura viária, para cruzamento da rodovia DF 003 com a Avenida Alagados, em níveis diferenciados, e atenderá aos dois sentidos de circulação seguintes:
I - Plano Piloto a Santa Maria;
II - Santa Maria a Luziânia.
Art. 2º O Poder Executivo tem o prazo de cento e vinte dias para adotar as providências necessárias ao início das obras.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução desta Lei serão providos pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.