Lei Ordinária nº 2.251/1998
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA CRIANÇAS CARENTES.
LEI Nº 2251, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA CRIANÇAS CARENTES.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes, com idade entre nove e doze anos mantidas por instituições filantrópicas.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes será realizado em parceria entre as entidades filantrópicas e as instituições esportivas públicas,cabendo à Secretaria de Educação sua coordenação.
Art. 3º A Secretaria de Educação, juntamente com as instituições filantrópicas, definirá o cronograma de atividades de acordo com a disponibilidade e potencialidade das crianças.
Art. 4º Os custos decorrentes da implantação do Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes correrão à conta do orçamento anual da Secretaria de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.