Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.251/1998

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA CRIANÇAS CARENTES.

LEI Nº 2251, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE PARA CRIANÇAS CARENTES.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes, com idade entre nove e doze anos mantidas por instituições filantrópicas.

Art. 2º O Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes será realizado em parceria entre as entidades filantrópicas e as instituições esportivas públicas,cabendo à Secretaria de Educação sua coordenação.

Art. 3º A Secretaria de Educação, juntamente com as instituições filantrópicas, definirá o cronograma de atividades de acordo com a disponibilidade e potencialidade das crianças.

Art. 4º Os custos decorrentes da implantação do Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes correrão à conta do orçamento anual da Secretaria de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.