Lei Ordinária nº 2.253/1998
ALTERA O ART. 2º, § 1º, II, DA LEI Nº 964, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE NATUREZA SOCIAL OU CULTURAL EM EDIFICAÇÕES DE USO RESIDENCIAL DO SETOR DE MANSÕES PARK WAY - SMPW".
LEI Nº 2253, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
ALTERA O ART. 2º,
§ 1º, II, DA LEI Nº 964 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE "AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE NATUREZA SOCIAL OU CULTURAL EM EDIFICAÇÕES DE USO RESIDENCIAL DO SETOR DE MANSÕES PARK WAY - SMPW".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º,
§ 1º, II, da Lei nº 964 , de 08 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....
§ 1º.........
II - consentimento expresso e devidamente averbado em cartório dos proprietários de terrenos distantes menos de setenta e cinco metros do lote em que se pretende instalar a atividade;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 964/1995 de 08/12/1995