Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.255/1998

DEFINE A IDENTIFICAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

LEI Nº 2255, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DEFINE A IDENTIFICAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definida que a identificação das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nos estacionamentos públicos e privados, obedecerá à seguinte disposição:

I - a identificação horizontal será pintada sobre o piso da área reservada para estacionamento dos veículos automotores ocupados por portadores de necessidades especiais;

II - a identificação vertical será feita por meio de placa indicativa de serviço auxiliar, a ser fixada no início das duas faixas laterais demarcadoras da vaga.

Art. 2º Fica terminantemente proibido o uso de cavaletes ou outros dispositivos que venham a bloquear a entrada das vagas especificadas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A delimitação das vagas nos estacionamentos públicos e privados deverá possuir largura trinta por cento superior ao padrão normal estabelecido e sua localização dar-se-á nos pontos mais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.

Art. 4º O uso indevido das vagas previstas nesta Lei acarretará ao infrator multas a serem estipuladas pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal, sem prejuízo das demais cominações legais.

Art. 5º O Poder Executivo por meio de órgão competente regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3416/2004 de 04/08/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.