Lei Ordinária nº 2.260/1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA VILA PLANALTO EM CENTRO DE SAÚDE.
LEI Nº 2260, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA VILA PLANALTO EM CENTRO DE SAÚDE.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a transformação do Posto de Saúde localizado na Área Especial 2 da Rua Piauí, da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, em Centro de Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.