Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.261/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM CENTRO DE SAÚDE O POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO RECANTO DAS EMAS.

LEI Nº 2261, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR EM CENTRO DE SAÚDE O POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO RECANTO DAS EMAS.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar em Centro de Saúde o Posto de Saúde localizado no Recanto das Emas.

Art. 2º O quadro de pessoal necessário ao funcionamento do Centro de Saúde será definido pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal e homologado pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.