Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.262/1998

DESMEMBRA ÁREA NA AR 11 CONJUNTO 03 - ÁREA ESPECIAL 01 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

LEI Nº 2262, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DESMEMBRA ÁREA NA AR 11 CONJUNTO 03 - ÁREA ESPECIAL 01 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desmembrado do Conjunto 03, Área Especial 01, da Região Administrativa de Sobradinho, uma área ao lado do lote denominado AE 02, medindo 58m para a frente da DF 420, para a esquerda 33,625m, para a direita 45,392m e para os fundos 57m.

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será incorporada ao lote denominado AE-02, Conjunto 03 da AR-11, que passará a deter uma área total de 3.000 m², observando-se o que dispõe o art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica .

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, adotará as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.