Lei Ordinária nº 2.267/1998
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2267, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
§ 1º Entende-se por Carteira de Identificação Escolar o documento, tipo caderneta, em que constem na primeira página as seguintes informações:
I - nome da escola;
II - nome e foto do aluno;
III - nome dos pais;
IV - endereço residencial;
V - curso, ano e turma do aluno;
VI - assinatura do Diretor.
§ 2º As demais folhas da caderneta serão constituídas de um calendário escolar mensal, onde serão anotadas as freqüências diárias do aluno e as menções ou notas, reservando-se um campo para observações aos pais ou responsáveis.
Art. 2º O aluno participará das aulas apresentando a Carteira de Identificação Escolar, que deverá nesse ato merecer o carimbo de presença diariamente
Parágrafo único. A não apresentação da referida carteira acarretará a anotação do nome do aluno no diário de classe e o contato imediato com os pais ou responsáveis.
Art. 3º A Carteira de Identificação Escolar será fornecida gratuitamente pelas escolas públicas do Distrito Federal.
Art. 4º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias para a Fundação Educacional do Distrito Federal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.