Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.267/1998

CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2267, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

§ 1º Entende-se por Carteira de Identificação Escolar o documento, tipo caderneta, em que constem na primeira página as seguintes informações:

I - nome da escola;

II - nome e foto do aluno;

III - nome dos pais;

IV - endereço residencial;

V - curso, ano e turma do aluno;

VI - assinatura do Diretor.

§ 2º As demais folhas da caderneta serão constituídas de um calendário escolar mensal, onde serão anotadas as freqüências diárias do aluno e as menções ou notas, reservando-se um campo para observações aos pais ou responsáveis.

Art. 2º O aluno participará das aulas apresentando a Carteira de Identificação Escolar, que deverá nesse ato merecer o carimbo de presença diariamente

Parágrafo único. A não apresentação da referida carteira acarretará a anotação do nome do aluno no diário de classe e o contato imediato com os pais ou responsáveis.

Art. 3º A Carteira de Identificação Escolar será fornecida gratuitamente pelas escolas públicas do Distrito Federal.

Art. 4º A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias para a Fundação Educacional do Distrito Federal na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.