Lei Ordinária nº 2.272/1998
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR AO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL TIPO AUDITIVA.
LEI Nº 2272, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR AO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL TIPO AUDITIVA.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo0 artigo, promulgo a segunte Lei:
Art. 1º É obrigatória no Distrito Federal a prestação de serviço suplementar ao serviço telefônico público para as pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, o serviço suplementar ao serviço telefônico público para as pessoas portadoras de necessidade especial tipo auditiva compreende:
I - central de atendimento 24 horas capacitada:
a) a ligar para o número desejado e fazer a intermediação da conversação, ao receber comunicação visual enviada por qualquer aparelho telefônico conectado a um terminal apropriado para o portador de necessidade especial tipo auditiva;
b) a ligar por meio de um terminal apropriado para o telefone chamado e manter a comunicação desejada, ao receber ligação de um aparelho comum e destinada a um portador de necessidade especial tipo auditiva;
II - balcão de atendimento para orientar a compra e o uso de terminais conectáveis à rede nacional de telefonia e apropriados aos portadores de necessidades especiais tipo auditiva.
Parágrafo único. A central de atendimento 24 horas de que trata esta Lei só fará ligações consideradas urbanas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.