Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.273/1998

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO LÚCIO COSTA NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

LEI Nº 2273, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO LÚCIO COSTA NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo0 artigo, promulgo a seguite Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e por meio de crédito especial as referentes ao presente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.