Lei Ordinária nº 2.273/1998
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO LÚCIO COSTA NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2273, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO E A CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO LÚCIO COSTA NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo0 artigo, promulgo a seguite Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter e conservar o Espaço Cultural Lúcio Costa, situado na Praça dos Três Poderes, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e a firmar convênios com entidades culturais públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, para a divulgação de seu nome e de suas obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Turismo do Distrito Federal e por meio de crédito especial as referentes ao presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.