Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.274/1998

DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE O RESERVATÓRIO DA CAESB E A RUA Nº 5, NA QUADRA CENTRAL DE SOBRADINHO - RA V.

LEI Nº 2274, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

DENOMINA "PRAÇA DA BÍBLIA" A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE O RESERVATÓRIO DA CAESB E A RUA Nº 5, NA QUADRA CENTRAL DE SOBRADINHO - RA V.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo0 artigo, promulgo a seguine Lei:

Art. 1º A praça pública localizada entre o reservatório da CAESB e a rua nº 5, na Quadra Central de Sobradinho - RA V, passa a ser denominada "Praça da Bíblia".

Parágrafo único. As instituições religiosas interessadas poderão, em parceria com a Administração Regional de Sobradinho e empresas privadas, construir, no local estabelecido neste artigo, monumento em homenagem à Bíblia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.