Lei Ordinária nº 2.275/1998
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O LABORATÓRIO DE LÍNGUAS NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA CEILÂNDIA.
LEI Nº 2275, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O LABORATÓRIO DE LÍNGUAS NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA CEILÂNDIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU, O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO & 3º DO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, SANCIONOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NA FORMA DO & 6º DO MESMO ARTIGO, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a construir o Laboratório de Línguas no Centro Interescolar de Línguas da Ceilândia.
Art. 2º Para efeito do que dispõe a presente Lei. será ouvida a população local quanto à localização da obra e seu interesse para a comunidade.
Art. 3º A implementação do que dispõe a presente Lei fica condicionada à consignação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.