Lei Ordinária nº 2.278/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO.
LEI Nº 2278, DE 07 DE JANEIRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Fundação Gonçalves Ledo, com sede no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Chácara 4-5, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.