Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.278/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO.

LEI Nº 2278, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública a Fundação Gonçalves Ledo, com sede no Núcleo Rural Vargem da Bênção, Chácara 4-5, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.