Lei Ordinária nº 2.280/1999
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE BRASÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.
LEI Nº 2280, DE 07 DE JANEIRO DE 1999
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO METROPOLITANO DE BRASÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Conselho Metropolitano de Brasília da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior deve protocolar o pedido de declaração de utilidade pública perante o Poder Executivo, que o receberá e o processará, observados os requisitos regulamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.