Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.283/1999

CRIA O SETOR DE LAVA-A-JATO, BORRACHARIA, TROCA DE ÓLEO E DE MICROOFICINEIROS E PEQUENOS OFICINEIROS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.

LEI Nº 2283, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

CRIA O SETOR DE LAVA-A-JATO, BORRACHARIA, TROCA DE ÓLEO E DE MICROOFICINEIROS E PEQUENOS OFICINEIROS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Setor de Lava-a-jato, Borracharia, Troca de Óleo e de Microoficineiros e Pequenos Oficineiros na Região Administrativa do Guará - RA X.

Parágrafo único. O Setor criado no caput destina-se prioritariamente à instalação de microempresários e pequenos empresários oficineiros, lava-a-jatos e borracharias que estejam pagando aluguel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.