Lei Ordinária nº 2.284/1999
ALTERA A LEI Nº 954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE LOTES OU PARCELAS DE TERRAS PÚBLICAS NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL".
LEI Nº 2284, DE 07 DE JANEIRO DE 1999
ALTERA A LEI Nº 954 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE "DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE LOTES OU PARCELAS DE TERRAS PÚBLICAS NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclua-se no art. 5º da Lei nº 954 , de 17 de novembro de 1995, o seguinte parágrafo, renumerando-se o parágrafo único:
"Art 5º..........
§ 2º Ao proprietário, promitente comprador ou cessionário de um imóvel residencial até a data de 27 de janeiro de 1997, será permitida a regularização, nos termos desta Lei, de um lote, desde que faça opção pelo pagamento em prazo máximo de vinte e quatro meses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 954/1995 de 17/11/1995