Lei Ordinária nº 2.285/1999
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2285, DE 07 DE JANEIRO DE 1999
RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA NO LOCAL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.
Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.
Art. 2º A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica , art. 51,
§ 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.