Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.285/1999

RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2285, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

RESERVA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA NO LOCAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.

Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.

Art. 2º A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica , art. 51,

§ 2º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.