Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.287/1999

ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA CONTÍGUA AO LOTE 08 DA QUADRA 1.101 DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

LEI Nº 2287, DE 7 DE JANEIRO DE 1999

ALTERA A DESTINAÇÃO DA ÁREA CONTÍGUA AO LOTE 08 DA QUADRA 1.101 DO SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica alterada a destinação da área contígua ao lote nº 08 da Quadra 1.101 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, para atividades de comércio, carga e descarga, depósito e estacionamento.

Parágrafo único. O contrato de concessão de uso será o instrumento que regulamentará a utilização, pelo proprietário, da área contígua aquela referida no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.