Lei Ordinária nº 2.292/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2292, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1 º - É declarado de Utilidade Pública o Grande Oriente do Distrito Federal, com sede na Superquadra Norte 415 - SQN 415, Área de Templos, na Região Administrava do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.