Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.292/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2292, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1 º - É declarado de Utilidade Pública o Grande Oriente do Distrito Federal, com sede na Superquadra Norte 415 - SQN 415, Área de Templos, na Região Administrava do Plano Piloto - RA I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.