Lei Ordinária nº 2.295/1999
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
LEI Nº 2295, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
ALTERA A DENOMINAÇÃO E A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal para Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os cargos de Secretário e de Secretário-Adjunto de Indústria e Comércio passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, unidade orgânica de direção superior, a Subsecretaria de Apoio à Micro e Pequena Empresa, integrante da Administração Direta do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo a esta Lei.
Art. 4º Acrescentem-se ao art. 6º da Lei nº 289 , de 3 de julho de 1992:
I - a alínea "f":
"f) aprovar, acompanhar e orientar, no âmbito do Distrito Federal, os projetos a serem encaminhados para financiamento por intermédio do FCO - Fundo Constitucional do Centro-Oeste, regulamentado pela Lei nº 7.827 , de 27 de setembro de 1989";
II - o
§ 3º:
"§ 3º O Presidente do CDE - Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal deverá convocar reuniões específicas destinadas a apreciar e aprovar propostas e projetos financiáveis pelo FCO - Fundo Constitucional do Centro-Oeste".
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 289/1992 de 03/07/1992